INFORMATIVO
Nº 05-E/2003
DESTAQUES
EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 40, DE 29/05/2003 - DOU 30/05/2003
Altera o inciso V do art.
163 e o art. 192 da Constituição Federal, e o caput do art.
52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Veja a Constituição
Federal com as alterações em Bases Jurídicas - Legislação
- Constituição Federal e Emendas
ATO
REGIMENTAL Nº 1 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ
28/05/2003
Revoga os arts. 213, 214,
215, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 224, 225, 226 e 227 do Regimento Interno
do Tribunal Superior do Trabalho.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST - Regimento Interno
RESOLUÇÃO
Nº 116/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Republ.
DOU 28/05/2003
Cancela a Instrução
Normativa nº 4 do TST, que uniformiza o procedimento dos dissídios
coletivos de natureza econômica, no âmbito da Justiça
do Trabalho, revogando, por conseqüência, os arts. 213, 214,
215, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 224, 225, 226 e 227 do Regimento Interno
do Tribunal Superior do Trabalho.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
COMUNICADO GP Nº
05/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE
30/05/2003
Composição
do TRT 2ª Região.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
COMUNICADO GP Nº
04/2003 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOE
30/05/2003
Divulga o Ato 196/2003 do
TST (Agravo de Instrumento)
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
LEGISLAÇÃO
ATO Nº 201, DE 27/05/2003
- TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 30/05/2003
Determina a publicação
do Relatório de Gestão Fiscal referente ao período
de maio/2002 a abril/2003, nos termos do art. 55, § 2º da Lei
Complementar nº 101/2000.
ATO
DO CONGRESSO NACIONAL - DOU 28/05/2003
Prorroga, pelo período
de sessenta dias, a partir de 2 de junho de 2003 a Medida Provisória
nº 116, de 2 de abril de 2003, que “dispõe sobre o salário
mínimo a partir de 1º de abril de 2003, e dá outras
providências”,
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Órgãos
de Interesse - Congresso Nacional
ATO Nº 5, DE 23/05/2003
- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - DOU 27/05/2003
Publica o Quadro Demonstrativo
da Despesa de Pessoal em Relação à Receita Corrente
Liquida, referente ao Relatório de Gestão Fiscal do TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, do período de maio
de 2002 a abril de 2003.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
ATO
Nº 196, DE 23/05/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DJ 27/05/2003
Prorroga a vacatio legis
do ATO.GDGCJ.GP.Nº 162/2003, que passará a vigorar a partir
do dia 1º de agosto de 2003. (Instrução Normativa nº
16 - Agravo de Instrumento)
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
DECRETO Nº 4.709,
DE 29/05/2003 - DOU 30/05/2003
Dispõe sobre o reajuste
dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir
de 1º de junho de 2003.
LEI Nº 10.681, DE
27/05/2003 - DOU 28/05/2003
Altera o Quadro VI da Lei
nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, que estima a receita e fixa a
despesa da União para o exercício de 2003.
PORTARIA Nº 1, DE
26/05/2003 - VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 27/05/2003
Aprova o novo Regimento
Interno da Vice-Presidência da República e dá outras
providências.
RESOLUÇÃO
Nº 317, DE 26/05/2003 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DJ 28/05/2003
- Republ. 30/05/2003
Institui a Tabela Única
de Assuntos no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de
1º e 2º graus.
RESOLUÇÃO
Nº 315, DE 23/05/2003 - CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - DJ 28/05/2003
Dispõe sobre a instituição
da Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais.
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA N° 931/2003 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – DJ
26/05/2003
Referenda o Ato GDGCA.GP
n° 130/2003, praticado pelo Exmo. Ministro Presidente Francisco Fausto
Paula de Medeiros, referente ao empenho de dotações orçamentárias
e a movimentação financeira destinadas aos conjuntos de atividades
e de projetos do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais
do Trabalho.
(O Ato referendado pode
ser acessado em nosso site, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores
- TST)
JURISPRUDÊNCIA
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
- Notícias (www.tst.gov.br)
TRT-SC terá de
reexaminar causa de servidores celetistas - 30/05/2003
A Justiça do Trabalho
é o órgão competente para o exame das questões
jurídicas decorrentes do contrato de trabalho mantido entre servidor
e órgão público, sob a regência da Consolidação
das Leis do Trabalho. A afirmação foi feita pela Primeira
Turma do TST ao conceder recurso de revista proposto pelo Ministério
Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC) contra decisão
anterior tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho catarinense. (RR 486846/1998)
Empregado da Petrobrás
não recebe extra pelo tempo de locomoção - 30/05/2003
A Quarta Turma do TST negou
a um aposentado da Petrobrás o direito de receber, retroativamente,
horas extras pelo tempo gasto para ir ao local trabalho e retornar à
residência (horas in itinere). A jurisprudência do TST (Enunciado
nº 90) estabelece que, quando o empregador fornece a condução
até o local de trabalho de difícil acesso ou que não
seja servido por transporte público regular, essas horas in itinere
são integradas à jornada do trabalho. Essa jurisprudência
não se aplica, entretanto, aos trabalhadores regidos por legislação
específica, como é o caso dos empregados da Petrobrás.
A Lei 5.811/72 assegura a eles, que trabalham na indústria petroquímica,
o direito ao transporte gratuito, independentemente de haver ou não
transporte público ou do local de trabalho ser de difícil
acesso. (RR 713522)
Auxiliar de tesouraria
é equiparável a bancário - 30/05/2003
A Subseção
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST entendeu,
em julgamento de recurso ordinário em ação rescisória,
que o auxiliar de tesouraria de empresa que presta serviço a banco
no processamento de documentos exerce atribuições que o equiparam
à função de bancário, tendo portanto os mesmos
direitos dessa categoria. No julgamento, a Seção negou provimento
a um recurso da Prosegur Processamento de Documentos Ltda. contra decisão
do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás),
que já havia julgado improcedente uma ação rescisória
da empresa com o mesmo objetivo. (ROAR 10166/2001)
Banerj pagará perdas
salariais do Plano Bresser - 29/05/2003
A Seção Especializada
em Dissídios Individuais do TST (SDI-1) decidiu, por seis
votos a quatro, que os funcionários do antigo Banco do Estado do
Rio de Janeiro (Banerj) – incorporado pelo Banco Itaú – têm
direito ao percentual de 26,06% relativo às perdas salariais decorrentes
do Plano Bresser. A reposição das perdas estava prevista
em cláusula do Acordo Coletivo 1991/1992 e o pagamento do percentual,
relativo ao IPC de junho de 1987, se daria a partir de janeiro de 1992,
o que não ocorreu. Com a decisão, o percentual de 26,06%
terá de ser pago relativo aos meses de janeiro a agosto de 1992
(oitos meses). (E-AIRR e RR 683138/2000).
TST assegura férias
proporcionais após seis meses de serviço - 29/05/2003
O empregado que solicitar
demissão do emprego após seis meses de serviço e antes
de completar 12 meses terá direito à remuneração
relativa ao período incompleto de férias. Para empresas com
até dez empregados, a obrigação de pagar férias
proporcionais antes de se completar um ano (12 meses) só se dará
quando a demissão for pedida após oito meses de serviço.
(RODC 747917/2001)
Telemar pagará
diferenças na multa do FGTS após erro da Caixa - 29/05/2003
A responsabilidade pelos
depósitos da multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) – prevista no caso de rescisão do contrato pela empresa –
é do empregador, conforme prevê o parágrafo primeiro
do artigo 18 da Lei nº 8.036/90. A multa deve ser paga pela empresa
mesmo quando houver diferenças decorrentes de expurgos inflacionários,
uma vez que sempre coube à empresa a obrigação de
saldar a multa no momento da despedida sem justa causa. Com base nesse
entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu,
por unanimidade, condenar a Telemar Norte Leste S.A. a pagar diferenças
relativas à multa do FGTS a um empregado.
TST redigirá OJ
sobre contribuições a previdência privada - 28/05/2003
A devolução
da contribuição patronal feita aos fundos de pensão
deverá ser objeto, em breve, de orientação jurisprudencial
da Seção de Dissídios Individuais - 1 (SDI – 1) do
Tribunal Superior do Trabalho. A possibilidade foi mencionada pelo vice-presidente
do TST, Ministro Vantuil Abdala, diante dos precedentes julgados pelas
Turmas do TST sobre a matéria e que firmam a inexistência
de direito do empregado à devolução das parcelas pagas
pelo órgão empregador. (ERR - 509937/98)
Banco terá de pagar
horas extras por não controlar jornada - 28/05/2003
O Banco Santander Brasil
S/A (incorporador do antigo Banco Geral do Comércio S/A) terá
de pagar todas as horas extras pedidas por um ex-funcionário numa
ação trabalhista por não manter na agência bancária
qualquer tipo de controle de horário de trabalho. A determinação
é da Subseção Especializada em Dissídios Individuais
do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1). Ao não registrar os horários
de entrada e saída de seus funcionários, o banco descumpriu
determinação da CLT (artigo 74), que obriga estabelecimentos
com mais de dez trabalhadores a registrar - em meio manual, mecânico
ou eletrônico – as horas de entrada e saída do trabalho. (E-RR
348915/1997)
TST reconhece direito
de membro de CIPA à indenização - 28/05/2003
A Seção de
Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu,
por maioria de votos, que o empregado membro de Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem direito a receber indenização
caso seja demitido no curso do prazo de sua estabilidade provisória
no emprego, mesmo que tenha ajuizado a reclamação trabalhista
após o fim do período de estabilidade. O entendimento foi
firmado durante julgamento de recurso da Citrosuco Paulista S/A contra
decisão da Quarta Turma do Tribunal, favorável ao “cipeiro”
demitido. (E-RR 727856/2001)
TST julga caso de vínculo
de emprego em representação comercial - 27/05/2003
O grau de ingerência
empresarial nas atividades profissionais é o critério mais
adequado para que possa ser feita a distinção entre o vendedor
empregado e o representante comercial autônomo. O entendimento foi
utilizado pela Quarta Turma do TST para negar, por unanimidade, um recurso
de revista proposto por uma distribuidora do interior mineiro, já
que comprovou-se que o trabalhador estava subordinado à empresa.
Entre outros aspectos, foi constatada a exigência de exclusividade
de prestação de serviços, a delimitação
da área de atuação, a sujeição do trabalhador
ao cumprimento de ordens e à fiscalização da distribuidora.
(RR 779910/01)
Comissão de quebra
de caixa integra o salário de comerciário - 27/05/2003
A Terceira Turma do TST
reconheceu a natureza salarial da comissão conhecida por “quebra
de caixa”. Com essa decisão, uma comerciária de São
Vicente (SP), ex-empregada de supermercado, poderá receber diferenças
de verbas trabalhistas, como 13º salário e férias, calculadas
inicialmente com a exclusão da comissão. “A parcela paga
mensalmente, em valor ou percentual fixo, a título de quebra de
caixa, constitui acréscimo destinado a remunerar a maior responsabilidade
que se exige do empregado no exercício da função”,
disse o relator, juiz convocado Alberto Bresciani. (RR 665147/2000)
Prêmio por produção
pode ter natureza salarial - 27/05/2003
A verba paga ao trabalhador
a título de prêmio de produção pode ter natureza
salarial e, sendo paga habitualmente, integra o montante da remuneração
para todos os efeitos legais. Mantendo este entendimento, a Quarta Turma
do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de revista
da Erevan Engenharia S/A contra decisão do Tribunal Regional do
Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) que a condenava ao pagamento
dos reflexos dessa parcela sobre o repouso semanal remunerado. (RR 439235/1998)
Prorrogação
de contrato temporário não o torna definitivo - 26/05/2003
A contratação
de mão-de-obra por prazo determinado para atender a necessidade
temporária de interesse público é válida nos
termos no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal
e a prorrogação do contrato temporário não
implica transformá-lo em contrato definitivo ou com prazo indeterminado.
Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do TST deu provimento a um
recurso do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR),
que não terá mais que pagar verbas rescisórias a quatro
trabalhadores que haviam sido admitidos por meio de contrato temporário
para fazer a limpeza de estradas do Estado. (RR 451237/98)
TST determina que TRT/SP
reexamine recurso da White Martins - 26/05/2003
A Quarta Turma do TST determinou
que o TRT de São Paulo reexamine o recurso (embargos declaratórios)
no qual a empresa White Martins Gases Industriais S/A, com sede em Osasco
(SP), contesta a decisão que deferiu o pagamento de adicional de
periculosidade a um vigilante com base em laudo pericial realizado em local
diferente do qual o empregado trabalhava. A perícia técnica
foi realizada na unidade de produção, em Osasco, mas o vigia
trabalhava na unidade comercial, no bairro de Pompéia, na capital
paulista, que foi desativada. Segundo a White Martins, as unidades não
eram “sequer similares”. Enquanto em Osasco os gases eram fabricados e
armazenados, em Pompéia os produtos eram apenas comercializados.
“O laudo pericial equiparou os locais de trabalho sem amparo em qualquer
prova, já que o reclamante jamais trabalhou com outros gases senão
o nitrogênio, o argônio e o oxigênio. “Nenhum deles pode
ser considerado inflamável, muito pelo contrário, pois são
definidos como gases atmosféricos, uma vez que naturalmente encontrados
no ar que respiramos”, argumentou a defesa da White Martins. (RR 33263/2002)
11 dias entre falta e
punição não presumem perdão tácito -
26/05/2003
O tempo gasto pelo empregador
para apurar falta cometida pelo empregado varia de acordo com a complexidade
de cada caso, não podendo ser fixado em razão de dias ou
meses. Por isso o transcurso de apenas 11 dias úteis entre o cometimento
da falta pelo empregado e a aplicação da pena de demissão
não é tempo suficiente para que se possa alegar ausência
de imediatidade entre a falta e a punição, a ponto de caracterizar
o chamado “perdão tácito”. (RR 457671/1998)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Notícias (www.stj.gov.br)
STJ garante repasse imediato
de contribuição de filiados a sindicato - 29/05/2003
A contribuição
sindical retirada do salário do servidor público não
constitui parcela devida pela Administração ao sindicato,
mas contribuição direta feita pelo trabalhador à entidade
a que se filia. Ao deixar de transferir sem demora a parcela ao patrimônio
do sindicato, a Administração está praticando apropriação
indevida. Esse é o entendimento unânime da Primeira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantindo ao Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília
(DF) o imediato repasse dos valores descontados dos servidores da Fundação
Hospitalar do Distrito Federal (FHDF) a título de contribuição
sindical, sem cobrança de custo operacional. (RMS 15178)
Justiça Estadual
deve julgar crime de falso aviso prévio não apresentado à
Justiça do Trabalho - 27/05/2003
É da competência
da Justiça Estadual o julgamento de crime de falsa declaração
em formulário de aviso prévio que não chegou a ser
utilizada perante a Justiça do Trabalho. A conclusão é
da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça.
Os ministros determinaram a competência do Juízo de Direito
da Vara Criminal de Patrocínio (MG), a Justiça Estadual,
para o julgamento de dois representantes de supermercados acusados de apresentar
falso aviso prévio de empregado da empresa. “Depreende-se dos autos
que a referida rescisão não foi sequer homologada pela Promotoria
de Justiça, não causando, portanto, qualquer prejuízo
à Justiça Trabalhista”, destacou o relator. Segundo ele,
“com o material cognitivo colhido, realmente não se pode asseverar
que há ofensa a bens, serviços ou interesses da União,
ou de quaisquer de suas entidades autárquicas ou empresas públicas,
de modo a ensejar a competência da Justiça Federal para o
processo e julgamento do feito”. (CC 37843)
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- Notícias (www.stf.gov.br)
Supremo indefere recurso
do INSS em decisão favorável a aposentados da ECT - 28/05/2003
O STF indeferiu um recurso
de Agravo na Petição (PET 2693) interposto pelo INSS, e manteve
liminar favorável à Associação de Aposentados
e Aposentáveis dos Correios e Telégrafos (FAACO). A decisão
cautelar garantia aos aposentados a incorporação a seus proventos
de uma gratificação concedida aos funcionários da
ativa. O presidente da Corte e relator da ação, Ministro
Marco Aurélio, em decisão monocrática manteve a liminar.
Inconformado, o INSS recorreu dessa decisão, pedindo que o processo
fosse apreciado pelo Plenário. O Instituto alegou que, em razão
do precedente contido na liminar na Ação Declaratória
de Constitucionalidade nº 4 (ADC 4), não se poderia conceder
reajuste salarial ou a extensão de vantagens a servidores públicos
por antecipação de tutela ou liminar. O relator defendeu
sua posição no caso, e citou o precedente na Reclamação
(RCL 1831), em que ficou entendido que a decisão na ADC 4 não
se aplica a matéria previdenciária. Marco Aurélio
defendeu a interpretação restritiva da norma que proíbe
aumento a servidores públicos por liminar. Além disso, o
ministro ressaltou que o pessoal da ativa da ECT veio a ser favorecido
por acordo coletivo entre a empregadora e o sindicato. Por essa razão,
a Justiça Federal, ao conceder a liminar, simplesmente observou
a Constituição Federal e estendeu o benefício aos
inativos. A decisão não foi unânime. O Ministro Gilmar
Mendes abriu a divergência, defendendo que a lei não ampara
os aposentados no caso, sendo seguido pelo Ministro Nelson Jobim. A maioria,
porém, votou com o relator, indeferindo-se a suspensão da
liminar concedida aos aposentados. |